
Num prédio em propriedade horizontal, o telhado e a cobertura são, em regra, partes comuns. Isso significa que as obras são decididas e pagas pelo conjunto dos condóminos — mesmo que a infiltração só afete o último andar.
Quem paga
As despesas de conservação das partes comuns são repartidas pelos condóminos na proporção da permilagem de cada fração, salvo disposição diferente no título constitutivo ou no regulamento do condomínio.
Como se decide
As obras de conservação são aprovadas em assembleia de condóminos. Em situações urgentes, o administrador pode mandar executar reparações indispensáveis para evitar danos maiores, informando depois os condóminos.
O que levar à assembleia
- Relatório com fotografias do estado da cobertura.
- Orçamento discriminado, se possível com alternativas (reparação pontual vs. renovação).
- Prazo de execução e plano de acesso ao prédio.
- Garantia oferecida por escrito.
Estas são regras gerais. Para casos concretos, consulte o regulamento do seu condomínio e, se necessário, aconselhamento jurídico.
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